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04 out 2022
Publicado em: 16/05/2018 13:52:37
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa comunica à comunidade acadêmica e científica que os orientadores aprovados nos Editais dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), concernentes ao período de agosto/2018 a julho/2019 PIBIC poderão indicar alunos de pós-graduação stricto sensu e bolsistas de pós-doutorado para atuarem como co-orientadores de seus orientandos.
COMUNICADO
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa comunica à comunidade acadêmica e científica que, no período de 20 a 30 de julho/2018, os orientadores aprovados nos Editais dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), concernentes ao período de agosto/2018 a julho/2019 PIBIC, poderão indicar alunos de pós-graduação stricto sensu e bolsistas de pós-doutorado para atuarem como co-orientadores de seus orientandos.
Para realizar a indicação de co-orientadores em seu projeto, o orientador precisará:
a) Possuir projeto aprovado em um dos editais dos Programas supracitados, no ciclo 2018/2019;
b) Ter titulação de doutor e estar vinculado a um programa de stricto sensu;
c) Enviar mensagem eletrônica ao endereço eletrônico pibic@unir.br (para co-orientar no PIBIC e PIBIC-Af) ou ao e-mail citt@unir.br (para co-orientar no PIBITI), informando o nome do co-orientador, o nome do bolsista/voluntário a ser co-orientado, o título do projeto e do plano de trabalho, bem como a justificativa da necessidade da co-orientação.
Os indicados a co-orientadores deverão possuir os seguintes requisitos para registro no InfoPIBIC:
a) Ser bolsista de Pós-doutorado ou estar regularmente matriculado em programa de mestrado ou doutorado ofertado na UNIR, nos semestres correspondentes ao período de vigência da co-orientação (agosto/2018 a julho/2019);
b) Ser indicado por um orientador doutor para co-orientar até 2 (dois) orientandos, caso seja doutorando ou bolsista de pós-doutorado. Caso seja mestrando, poderá co-orientantar apenas 1 (um) orientando, em um projeto aprovado no ciclo 2018/2019 do PIBIC, PIBIC-Af ou PIBITI;
c) Possuir Currículo Lattes;
d) Ser membro do grupo de pesquisa com certificação institucional ao qual seu orientador esteja vinculado;
e) Estar cadastrado como professor no InfoPIBIC.
Salientamos que a indicação de co-orientadores não exime o orientador de sua responsabilidade sobre a orientação e acompanhamento dos seus bolsistas e voluntários.
Porto Velho, 14 de maio de 2018.
Prof. Dr. Leonardo de Azevedo Calderon
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Portaria n.º 284/2017/GR/UNIR
Presidente do CTC/UNIR
Fonte: PIBIC/UNIR