Inscrições vão de 20/06 a 05/07/2022.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPesq deu início hoje (20) ao processo seletivo para o ciclo 2022/2023 do Programa Institucional de Bolsas e Trabalho Voluntário de Iniciação Científica - PIBIC. As inscrições seguem até o próximo dia 05 e devem ser realizadas via SIGAA. O edital está disponível aqui.
Em decorrência das alterações efetuadas tanto nas regras de seleção quanto no sistema, que passou por recente atualização, a PROPesq realizará, em 29/06, live contendo a simulação de cadastramento de um projeto e plano de trabalho no SIGAA. Na sequência, disponibilizará plantão tira-dúvidas aos interessados no certame. O evento acontecerá das 14h30 às 18h e será concentrado nas plataformas Youtube (canal da PROPesq) e Google Meet.
O que há de diferente neste ciclo:
- Só poderão ser contemplados com bolsas os docentes que tiverem ao menos uma produção entre os itens "Artigos publicados em periódicos - Qualis A1, A2, B1, B2", "Livro ou capítulo de livro" e "Propriedade Intelectual' nos últimos 5 (cinco) anos fechados (2017-2021). (Item 2.2);
- O Índice de Produtividade Individual (IPI) segue sendo computado com informações extraídas da Plataforma Lattes. Contudo, nesta edição os proponentes deverão encaminhar planilha contendo seu cálculo de produção intelectual. A planilha deverá ser anexada ao projeto no momento de submissão no SIGAA. (Item 3.1.3.1);
- Há, a partir de agora, a previsão de projetos serem avaliados por apenas um consultor - interno ou externo. Caso isso ocorra, o Mérito Científico da proposta consistirá na nota atribuída pelo avaliador. (Itens 5.1 e 5.5.1);
- A composição dos CTCs Interno e Externo será divulgada no site da CPIBIC previamente à etapa de avaliação dos projetos. Os proponentes poderão manifestar-se quanto ao impedimento e suspeição dos consultores divulgados, no prazo de 48 horas após a publicação, em email encaminhado ao endereço pibic@unir.br. A manifestação deverá conter a justificativa embasada quanto ao questionamento da imparcialidade do avaliador. (Item 5.3);
- A renovação de projetos de pesquisa institucionalizados no ciclo 2021/2022 do PIBIC deverá ser solicitada via email pibic@unir.br, contendo o anexo "Cronograma de Atividades " atualizado. Tais projetos terão como Mérito Científico a média obtida na avaliação realizada no ciclo ao qual foi anteriormente submetido. Os planos de trabalho serão cadastrados pelo proponente em ato subsequente, seguindo para avaliação como os demais. (Item 5.9);
- Serão desclassificados do ciclo 2022/2023 os projetos com Índice Final Classificatório (IFC) menor que 4,0. (Item 7.3);
- As bolsas voltam a ser distribuídas por ordem decrescente, iniciando com cotas CNPq, atendendo à quantidade solicitada e à seguinte ordem: bolsistas produtividade em pesquisa do CNPq, doutores e demais docentes (com base na ordem decrescente do IFC, até o limite das cotas disponíveis e com o IFC igual ou maior que 4,0). (Item 8);
- O item 11 do edital descreve o rito correto para interposição de recursos contra os resultados do processo seletivo;
- Orientadores poderão ser substituídos pelo período máximo de 6 meses. (Item 15.1.1);
- A supervisão da atuação do coorientador ficará a cargo do coordenador do projeto, que deverá certificá-la à Coordenadoria do PIBIC ao final do ciclo. (Item 16.5).
Dúvidas podem ser sanadas por meio dos contatos pibic@unir.br, (69) 2182-2171 e (69) 99230-8684. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.