Do | Se | Te | Qu | Qu | Se | Sá |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 |
14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
28 | 29 | 30 | 31 |
04 out 2022
Publicado em: 04/03/2020 16:23:56
Edital nº 02/2019/PROPESQ/UNIR
A Coordenadoria do Programa Institucional de Bolsas e Trabalho Voluntário de Iniciação Científica (PIBIC) destaca, aos orientadores do PIBIC e PIBITI, o disposto no Edital Nº 02/2019/PROPESQ/UNIR:
16.3. O orientador poderá substituir orientandos PIBIC/PIBITI até 8 (oito) meses após o início do ciclo, ou seja, substituição de orientandos serão autorizadas somente até 31 de março de 2020, desde que atendidos todos os requisitos constantes no item 6 e 14 deste Edital. Após este prazo, havendo desligamento de bolsista, a bolsa será concedida ao voluntário imediatamente classificado no processo seletivo, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos no item 2.2.
Aproveitamos o ensejo para outras orientações com relação ao desligamento e substituição de orientandos:
16.1. No caso de orientando que esteja em fase de conclusão do curso de graduação, o orientador deverá solicitar o desligamento ou a substituição com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da colação de grau.
16.2. O bolsista ou voluntário poderá ser desligado ou substituído, por solicitação do orientador, observando o que dispõe o item 14 deste Edital, ou pelo CTC Interno da área, em caso de não cumprimento do Plano de Trabalho e/ou descumprimento deste Edital e/ou das normas vigentes do CNPq.
16.4. Nos casos previstos nos itens 16.1 e 16.2 e respeitado o prazo disposto no item 16.3, o orientador poderá realizar no máximo 3 (três) substituições de orientandos durante a vigência do ciclo 2019/2020. Ultrapassando este número e o prazo, sendo o orientando bolsista, a bolsa retornará à cota institucional e será redistribuída pela Coordenação.
16.5. No caso de substituição ou desligamento do orientando, o orientador deverá encaminhar Formulário de substituição, suspensão ou desligamento, para o e-mail pibic@unir.br, até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de não recepção do pagamento referente ao mês vigente.
16.6. No processo de substituição de bolsistas e voluntários o orientador deve seguir as mesmas exigências do processo de seleção.
16.7. Em caso de substituição de orientando, o substituto deve dar andamento ao plano de trabalho do substituído.
16.8. O orientador terá até 30 (trinta) dias para inserir no Sistema InfoPIBICTI o Relatório do bolsista ou voluntário desligado, constando todos os resultados obtidos durante o período em que esteve vinculado ao Programa. Este relatório será avaliado pelo CTC e sua reprovação ou não envio implicará na devolução dos valores recebidos pelos bolsistas e não emissão de certificados para o orientador e o bolsista/voluntário.
16.9. Cotas de bolsa em disponibilidade, por um período superior a 30 (trinta) dias, por falta de indicação de substituto pelo orientador, assim como o não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do docente e redistribuição desta bolsa para o próximo docente classificado, conforme as regras deste edital.
16.10. Os orientandos excluídos por insuficiência de desempenho não poderão retornar ao Programa na mesma vigência e, tampouco, pleitear nova bolsa ou registro de voluntário no Edital imediatamente subsequente.
Fonte: CPIBIC